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Um projeto de lei que visa criar mecanismos para recompensar motoristas profissionais com um histórico de condução exemplar foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Esses incentivos serão incorporados ao Registro Nacional Positivo de Condutores, um cadastro destinado a motoristas que não cometeram infrações de trânsito durante um período determinado.
O texto acatado é uma versão modificada elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), com base no Projeto de Lei 6860/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
O substitutivo integra a medida ao Código de Trânsito Brasileiro. Originalmente, a proposta sugeria a criação de um Cadastro Positivo de Motoristas Profissionais como uma legislação independente.
Leia a íntegra do texto aprovado
Dados a serem reunidos
O novo registro poderá compilar informações como:
- ausência de infrações de natureza gravíssima;
- participação em cursos de direção defensiva; e
- histórico de condução sem envolvimento em acidentes.
A inclusão dessas informações exigirá a autorização explícita do condutor, em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais.
Benefícios previstos
Mediante o compartilhamento dessas informações, os motoristas profissionais registrados poderão usufruir de vantagens oferecidas por instituições públicas e privadas. Dentre as vantagens contempladas estão:
- descontos no valor de apólices de seguro de veículos;
- prioridade no acesso a oportunidades de emprego; e
- condições especiais em operações de financiamento e locação de veículos.
“A proposta tem como objetivo valorizar a categoria e aprimorar a segurança nas vias públicas”, declarou Ricardo Ayres. “Adicionalmente, a iniciativa está alinhada com as metas de promoção da segurança viária e de incentivo a atitudes preventivas no trânsito, ao estabelecer recompensas positivas que podem contribuir para a diminuição de acidentes.”
Próximas etapas
O projeto será agora avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter terminativo.
Para se tornar lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, seguida pela sanção da Presidência da República.
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