O eleitor brasileiro que não cadastrou suas impressões digitais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá votar sem biometria normalmente no segundo turno das eleições. A regra é garantida pela Justiça Eleitoral para o pleito de domingo (25), desde que o cidadão apresente um documento oficial com foto para comprovar sua identidade na seção eleitoral.

A coleta dos dados foi encerrada no dia 6 de maio, data em que o cadastro eleitoral foi fechado. Segundo dados oficiais do TSE, cerca de 10,99% do eleitorado nacional ainda não possui o registro biométrico por diferentes razões. Vale destacar que a verificação por impressão digital também não é aplicada nas seções eleitorais que funcionam no exterior.

Como funciona a identificação na seção eleitoral

Todas as seções do país possuem leitores biométricos acoplados às urnas eletrônicas. Para quem tem a biometria cadastrada, a liberação ocorre por meio da verificação da impressão digital. Nesses casos, o sistema permite até quatro tentativas de validação antes de acionar uma verificação alternativa.

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Caso a digital não seja reconhecida após as quatro tentativas, o mesário solicitará a data de nascimento do cidadão para autorizar a votação. Já para quem não cadastrou a biometria, o procedimento exige a apresentação de um documento oficial com fotografia, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Carteira de Identidade Nacional.

Importância e segurança do cadastro biométrico

A biometria consiste em um conjunto de informações físicas únicas do cidadão, abrangendo a captura das impressões digitais, assinatura e fotografia digital. A implementação desse mecanismo aumenta a segurança do processo eleitoral e evita duplicidade de cadastros, tornando os procedimentos mais rápidos e padronizados.

Apesar de não impedir o voto no dia da eleição, o cadastramento é obrigatório para realizar operações no cadastro eleitoral. A exigência se aplica ao tirar o primeiro título, solicitar transferência de município ou atualizar dados pessoais. Além disso, as informações registradas integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN).

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072