Os eleitores ausentes na primeira etapa do pleito de 4 de outubro de 2026 têm o direito garantido de participar do segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro. A Justiça Eleitoral ressalta que a ausência anterior não impede o voto, desde que a situação do cidadão esteja regular, pois cada etapa é tratada de forma independente.

No primeiro turno, o Brasil registrou uma abstenção recorde de 21,08%, somando mais de 33,4 milhões de eleitores ausentes. Quem não compareceu às urnas possui um prazo de até 60 dias após cada etapa para apresentar a devida justificativa à Justiça Eleitoral.

Cargos em disputa e direitos do trabalhador

Na votação de 25 de outubro, a disputa nacional definirá o presidente da República, além dos governadores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos na primeira fase.

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Além disso, os cidadãos escalados para trabalhar no domingo do pleito não podem ser impedidos de votar. Os empregadores são obrigados a organizar a jornada de trabalho para garantir o deslocamento até a seção eleitoral entre 8h e 17h, pelo horário de Brasília.

Voto em trânsito nas capitais e grandes cidades

Para este pleito, mais de 314,5 mil eleitores se cadastraram para utilizar o voto em trânsito. Essa modalidade é disponibilizada em capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes, permitindo que a pessoa vote fora do seu domicílio eleitoral em locais predeterminados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Aqueles que estiverem em trânsito dentro do próprio estado podem votar para presidente e governador. A verificação do local de votação deve ser realizada previamente pelo aplicativo e-Título ou na página do Autoatendimento Eleitoral na internet.

Prazos e canais para justificativa de ausência

Os eleitores que não compareceram no primeiro turno têm até o dia 3 de dezembro de 2026 para justificar a falta. Já a ausência na segunda etapa deve ser regularizada até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo portal do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Após o pleito, a solicitação exige a anexação de documentos comprobatórios para avaliação do juiz eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072