O inventário extrajudicial é uma alternativa célere e menos burocrática para famílias que enfrentam a sucessão patrimonial. Realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública, o processo exige consenso entre os herdeiros e documentação organizada para reduzir desgastes emocionais e financeiros.

Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, cada sucessão possui particularidades. Elementos como regime de bens, testamento e dívidas alteram os rumos do processo, tornando indispensável uma análise jurídica inicial.

Primeiros passos e documentos

O início do procedimento requer a consulta a um advogado ou defensor público. A orientação prévia serve para mapear o patrimônio, identificar passivos e verificar se há testamento registrado.

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Com a assessoria jurídica, a família escolhe um cartório de notas. Entre os documentos habituais estão certidões de óbito, documentos pessoais dos envolvidos, comprovantes de bens móveis e imóveis, além de certidões negativas.

Casos com incapazes e ITCMD

Normas recentes do Conselho Nacional de Justiça permitiram o inventário extrajudicial mesmo na presença de menores ou incapazes, desde que respeitados os requisitos legais e haja aval do Ministério Público.

Outra mudança relevante envolve o recolhimento do ITCMD. Embora a lavratura da escritura não exija mais a comprovação do pagamento prévio do imposto, a obrigação fiscal continua válida e o cartório comunica o Fisco sobre o ato.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072