O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal. A decisão busca anular a suspensão do cargo ocorrida no dia anterior e evitar prejuízos às investigações em andamento.

O afastamento do delegado havia sido ordenado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça. Embora a maioria da Segunda Turma do STF tenha acompanhado o posicionamento inicial, o julgamento do recurso acabou suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Ilegitimidade partidária

Para fundamentar o retorno do diretor, Dino citou a ocorrência de "atropelos processuais" e destacou a ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridades em processos criminais. Segundo o magistrado, legendas partidárias não possuem prerrogativa para requerer medidas cautelares nessa esfera do Direito.

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Em sua manifestação, o ministro reforçou que o Código de Processo Penal não inclui agremiações políticas entre os sujeitos legitimados a atuar em investigações penais, tornando inviável o pedido apresentado pela sigla.

A determinação de Dino também garantiu a recondução de Leandro Almada ao posto de diretor de Inteligência da corporação. O relator alertou que a interrupção na confecção de relatórios estratégicos traria graves prejuízos a inquéritos sigilosos em curso na Suprema Corte.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072