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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) novos decretos voltados para a defesa dos direitos dos consumidores em espetáculos e grandes encontros públicos pelo país. As regulamentações determinam diretrizes rígidas contra práticas abusivas, coíbem a revenda ilegal de entradas e obrigam a oferta de água potável em locais com alta concentração de pessoas.
O primeiro texto legal foca na comercialização de bilhetes físicos e virtuais. A intenção é combater o chamado cambismo digital, prática em robôs e sistemas automatizados esgotam rapidamente os estoques para revender os bilhetes por valores inflacionados no mercado paralelo.
Além de barrar a compra massiva, a determinação exige total transparência nos valores cobrados. Taxas adicionais precisam ser informadas antecipadamente, sendo proibida qualquer inclusão de serviços sem a anuência prévia de quem está comprando.
Proteção à meia-entrada
A nova legislação também protege o acesso ao benefício da meia-entrada. Ficam proibidas barreiras tecnológicas excessivas, limites artificiais na quantidade de bilhetes com desconto ou cobranças extras que dificultem o exercício desse direito garantido por lei.
Outro ponto importante é que ingressos promocionais não entram no cálculo da cota obrigatória destinada aos estudantes e demais beneficiários legais da tarifa reduzida.
Água potável gratuita
O segundo decreto estabelece que aglomerações com mais de 1 mil participantes devem obrigatoriamente disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água. O público também ganha o direito de entrar nos locais portando o próprio recipiente com o líquido.
A regra abrange festivais, shows, feiras e conferências, independentemente de ocorrerem em áreas abertas ou fechadas. Quem descumprir as determinações estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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