A Justiça Federal da Paraíba concedeu autorização para o uso medicinal da flor de cannabis a pacientes da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), sediada em João Pessoa. A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal, atende a um pedido de ampliação de um grupo restrito que já havia obtido permissão em 2024 para inalação ou vaporização da flor, mas apenas para casos com prescrições médicas específicas anexadas à ação judicial original.

A Abrace buscou estender o benefício a todos os seus associados que demonstrem, por meio de documentação médica, a necessidade do tratamento com a flor de cannabis. A juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega acatou o pedido, baseando-se no histórico da associação, que atua no fornecimento de medicamentos à base de cannabis desde 2017. Durante o período em que o uso foi restrito a um grupo, não foram registrados desvios de finalidade ou uso recreativo, conforme apontado pela magistrada.

Ampliação da autorização judicial

A nova decisão judicial representa um avanço significativo para os pacientes da Abrace. Anteriormente, a autorização era limitada a um número específico de associados cujas prescrições médicas já faziam parte de um processo judicial. Agora, a ampliação busca garantir que todos os pacientes com indicação médica comprovada possam ter acesso ao tratamento.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) figuravam como rés na ação. A União argumentou que não deveria ser parte no processo, enquanto a Anvisa sustentou que a flor de cannabis não é classificada como produto medicinal, o que, segundo a agência, impediria sua autorização de uso. A juíza, no entanto, refutou essas alegações na sua determinação.

Fiscalização e obrigações definidas

A magistrada estabeleceu que a Anvisa e o Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba terão a prerrogativa de realizar fiscalizações na Abrace a qualquer momento. O objetivo é verificar o cumprimento da concessão judicial e os critérios de disponibilização da flor de cannabis para fins medicinais.

As ações de fiscalização da Anvisa poderão incluir a solicitação do cadastro completo de pacientes, auditoria de documentos médicos, verificação da produção e distribuição, e a aplicação de medidas administrativas em caso de irregularidades. O MPF, por sua vez, terá acesso ao cadastro de beneficiários, registros de produção e dispensação das flores in natura, podendo requisitar documentos diretamente à associação.

Abrace e pacientes terão determinações a cumprir

Tanto a Abrace quanto os pacientes beneficiados pela decisão terão obrigações específicas. A associação deverá fornecer a flor de cannabis apenas a associados com critérios médicos definidos, manter cadastro atualizado e rastreável, exigir laudos e prescrições médicas a cada seis meses, controlar toda a produção e distribuição com registros detalhados, arquivar documentação por cinco anos e não fornecer o produto a pessoas não cadastradas.

Os pacientes associados deverão comprovar a regularidade na associação, apresentar laudo médico detalhando diagnóstico, falta de resposta a tratamentos convencionais e a necessidade do uso vaporizado da flor de cannabis. Além disso, precisarão de prescrição médica atualizada e renovar a documentação a cada seis meses para a continuidade do tratamento.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072