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A Meta foi intimada pela Justiça do Trabalho a apagar postagens que estimulem empregadores a punir ou demitir subordinados devido ao posicionamento adotado contra ou a favor de candidatos. A ordem judicial, emitida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a um pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Dona de plataformas como Instagram, Facebook e Threads, a companhia dispõe de um prazo de até 24 horas após receber a notificação para eliminar 14 publicações específicas mapeadas pelo MPT. Além disso, o órgão requereu a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões voltados à reparação de danos morais coletivos.
A determinação também abrange a suspensão imediata do impulsionamento automatizado dessas mensagens e a veiculação de avisos sobre a proibição de condutas discriminatórias nas três redes sociais operadas pela corporação no país.
Contexto das denúncias e práticas coibidas
Conforme o Ministério Público do Trabalho, o processo teve origem após o registro de mais de 3.080 relatos de assédio eleitoral no território nacional durante o pleito de 2026. Do montante total, 1.147 queixas ingressaram no sistema em um intervalo de apenas 72 horas logo após o encerramento do segundo turno.
Investigações apontam que as postagens estimulavam patrões a fiscalizar perfis alheios, rastrear votos, recusar contratações e desligar empregados por divergências ideológicas, expondo-os publicamente. O tribunal avaliou que o ecossistema de recomendação das plataformas acabava potencializando a capilaridade desse material inadequado.
Obrigações da empresa e limites da liberdade
O magistrado ressaltou que a livre expressão de opiniões políticas é garantida, mas não serve de escusa para encorajar abusos e atos persecutórios no ambiente laboral. A decisão reforça que a dispensa sem justa causa não pode ser instrumentalizada como fachada para discriminação político-partidária.
Caso desrespeite a ordem, a companhia estará sujeita a penalidades financeiras diárias de R$ 50 mil por cada link mantido ativo, além de R$ 200 mil caso deixe de emitir os alertas institucionais exigidos pela Justiça do Trabalho.
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