Uma legislação recém-publicada, nesta segunda-feira (6), reafirma o direito dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se ausentarem por até três dias anuais para a realização de exames de prevenção de câncer, sem prejuízo salarial.

Embora essa prerrogativa já estivesse contemplada na CLT desde 2018, a novidade é que, doravante, as organizações serão compelidas a disseminar tal informação, bem como dados sobre campanhas oficiais de imunização contra o HPV e o acesso a serviços de diagnóstico para cânceres de mama, próstata e colo do útero.

Adicionalmente, a normativa amplia o alcance das folgas para incluir exames preventivos de HPV, somando-se aos já previstos para detecção de câncer. A Lei 15.377 foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada no Diário Oficial da União (DOU).

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072