O STF confirmou a validade da norma do Código de Defesa do Contribuinte que proíbe empresas na condição de devedor contumaz de pleitear a recuperação judicial. O julgamento foi concluído no dia 21 deste mês.

Por unanimidade no plenário virtual, a Corte negou seguimento à ação movida pela OAB. A ordem argumentava que a vedação limitava o acesso à Justiça e funcionava como coação fiscal.

O entendimento vencedor foi conduzido pelo relator, ministro Flávio Dino. Para ele, a legislação funciona como um escudo estatal contra corporações que abandonam o pagamento tributário sistematicamente.

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Conforme destacou o magistrado, o princípio da preservação empresarial serve apenas a negócios guiados pela boa-fé e lealdade fiscal.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", pontuou o relator.

A maioria foi composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

Regras para o devedor contumaz

A legislação instituída em dezembro passado define formalmente o devedor contumaz como a empresa que usa a inadimplência sistemática como vantagem comercial.

A Receita Federal aponta que a estratégia visa premiar a concorrência justa e elevar a transparência na fiscalização tributária brasileira.

Empresas com crises financeiras passageiras ficam de fora da medida, que atinge apenas fraudes planejadas estruturalmente.

Entre as sanções, estão a perda de incentivos fiscais, o impedimento de fechar contratos públicos e a proibição de extinguir punibilidades criminais mediante quitação tardia.

O enquadramento exige prévio processo administrativo para ampla defesa. Até julho, 22 pessoas jurídicas já haviam sido autuadas sob essa tipificação.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072