O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) formalizou o calendário do recesso de fim de ano para os servidores públicos federais, estabelecendo folgas entre 21 e 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

A determinação foi oficializada pela Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 e contempla também empregados públicos, contratados temporários e estagiários do Poder Executivo Federal.

Cada departamento precisará montar escalas alternadas entre as duas datas de descanso. A medida visa garantir o funcionamento contínuo dos serviços públicos essenciais e o atendimento da população.

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Compensação de horas

A normativa determina que a jornada não trabalhada durante as festividades deverá ser totalmente compensada no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027.

Para quem trabalha presencialmente fora do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a reposição ocorrerá pela antecipação ou extensão da jornada diária, respeitando os horários do órgão.

Já os participantes do PGD, seja em formato presencial ou teletrabalho, cumprirão o tempo devido mediante a entrega das metas pactuadas em seus planos de trabalho.

O limite diário de compensação é de até duas horas para servidores, empregados e temporários, enquanto os estagiários podem repor no máximo uma hora por dia.

O servidor que não quitar o saldo devedor até o prazo final estipulado terá um desconto proporcional efetuado diretamente em sua remuneração.

Vale destacar que os trabalhadores que optarem por não aderir ao recesso deverão cumprir o expediente regular normalmente.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072