O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal inicie diligências com base em um recente relatório do Tribunal de Contas da União. O documento fiscalizatório revelou indícios de desvios e irregularidades que somam R$ 55,4 milhões na aplicação das chamadas “emendas Pix” entre o período de 2020 e 2024.

O magistrado encaminhou os dados recebidos em 31 de julho ao diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues. A determinação exige que a autoridade policial apure possíveis práticas criminosas, anexando os achados a inquéritos em andamento ou abrindo novas investigações conforme necessário.

A determinação judicial estipula que a verificação policial foque primordialmente nos casos de danos ao erário já destacados pela corte de contas.

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Conhecidas popularmente como “emendas Pix”, essas transferências especiais ocorrem de maneira direta. O formato original dificultava tanto a identificação do parlamentar autor do recurso quanto o rastreio do beneficiário final.

Diante do cenário, o Supremo passou a monitorar de perto esses repasses para assegurar o cumprimento das normas constitucionais de transparência pública. Dino atua como relator do processo na corte.

Radiografia dos repasses

A auditoria do TCU examinou cem transferências distintas direcionadas a 74 administrações locais, alcançando um montante fiscalizado de quase R$ 198,1 milhões.

As constatações revelaram mais de R$ 26,3 milhões perdidos devido à falta de clareza e rastreabilidade nos gastos. Outros R$ 14,9 milhões foram dissipados em despesas desprovidas de suporte fiscal ou fiscalizadas fora da finalidade prevista.

Adicionalmente, foram identificados prejuízos de R$ 14,1 milhões decorrentes de obras inacabadas ou execução parcial, além de indícios claros de superfaturamento nos contratos.

Frente aos resultados, o relator destacou que os números evidenciam a continuidade de falhas estruturais. Para ele, o cenário exige novas providências para adequar as emendas individuais aos princípios constitucionais.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072