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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com caráter de urgência para que a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora S.A. promovam a demolição de um prédio interditado em João Pessoa desde 2005. A medida, divulgada nesta quarta-feira (1º), busca evitar o risco iminente de colapso da estrutura, que se deteriorou gravemente devido à ausência de manutenção pelas instituições financeiras.
O imóvel em questão é o Condomínio Village do Sol, situado no bairro de Tambauzinho. Sua desocupação integral foi determinada há quase duas décadas, em 2005, em decorrência de sérios problemas detectados em sua construção.
Apesar de terem assumido a posse direta do local, a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora negligenciaram as medidas essenciais de conservação, manutenção, vigilância e sanitização. Essa omissão contribuiu significativamente para o agravamento da deterioração estrutural da edificação.
A ação do MPF foca na responsabilidade civil das rés pela degradação do imóvel. O problema central reside na falta de manutenção periódica após a entrega das chaves pelos proprietários à Caixa Econômica Federal, conforme determinação da Caixa Seguradora.
De acordo com o Ministério Público Federal, a transferência da posse direta implicou também a assunção dos deveres jurídicos de guarda, conservação e manutenção do edifício, obrigações que não foram devidamente cumpridas pelas rés.
Risco iminente de colapso
Laudos técnicos elaborados pela Defesa Civil e por peritos do próprio MPF indicam um comprometimento generalizado de lajes, vigas e pilares do edifício. Há um risco iminente de que a estrutura sofra um colapso, seja parcial ou total.
A perícia alerta que um eventual desabamento pode ultrapassar os limites do terreno, atingindo edificações vizinhas, além de colocar em perigo moradores, pedestres e veículos que transitam pela região.
Os documentos também registram graves problemas sanitários, como a infestação de pombos no local. A situação é agravada por frequentes invasões, atos de vandalismo e furtos, que contribuem para a degradação e insegurança do condomínio.
Demolição como solução
A proposta de demolição partiu dos próprios condôminos. Conforme detalhado na ação, o condomínio informou ao MPF que a recuperação estrutural não é mais viável, dada a avançada degradação do prédio. A demolição é considerada a solução mais adequada e menos onerosa.
Os moradores salientaram que não possuem recursos para arcar com os custos do serviço, estimados em aproximadamente R$ 750 mil. Após uma tentativa de acordo consensual mediada pelo MPF, a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora recusaram-se a assumir os valores.
O órgão ministerial aponta que existem valores já depositados judicialmente em outro processo envolvendo o condomínio, que seriam suficientes para custear a demolição. O MPF requer que a Justiça determine:
- O isolamento da área e a instalação de sinalização de segurança, além do escoramento emergencial das estruturas com risco de colapso;
- A sanitização do imóvel e o controle de pragas;
- A liberação dos valores já depositados judicialmente para que o condomínio execute a demolição;
- Alternativamente, que a Caixa e a Caixa Seguradora elaborem e executem o projeto de demolição, incluindo a remoção e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos;
- A aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Ao final do processo, o MPF também solicita o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O g1 entrou em contato com a Caixa Econômica Federal para obter um posicionamento sobre a situação, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
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