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A discussão sobre a saúde mental no trabalho ganhou centralidade no seminário realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) nesta semana, onde especialistas debateram a obrigatoriedade de as empresas brasileiras identificarem e mitigarem fatores de risco psicossocial, conforme determina a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1).
O encontro em Belo Horizonte reuniu auditores e pesquisadores para tratar dos desdobramentos práticos da norma. A regulamentação passou a incluir a gestão de riscos psicossociais no ambiente ocupacional, exigindo que os empregadores estabeleçam planos de ação preventivos e corretivos eficazes.
Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT e mediador dos debates, a NR-1 impõe uma mudança clara de postura corporativa. “A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, destacou o especialista.
Embora aprovada em 2022, a vigência da regra sofreu adiamentos sucessivos até entrar em vigor em maio. Contudo, em junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão por 90 dias dos trechos focados em riscos psicossociais. O prazo finaliza no encerramento deste mês, período reservado para alinhamentos entre governo, entidades patronais e classe trabalhadora.
Crescimento dos afastamentos e impactos à saúde
A relevância do tema é sustentada por números preocupantes da Previdência Social. Em 2025, o órgão registrou a concessão de 546.254 benefícios por incapacidade temporária motivados por transtornos mentais ou comportamentais. O volume representa uma alta de 15,66% em relação ao ano anterior, com predomínio de episódios depressivos e quadros de ansiedade.
Apesar de nem todo afastamento ter origem ocupacional direta, os estatísticos reforçam a urgência de avaliar o ambiente de trabalho. Na Europa, cerca de 19% dos afastamentos psicológicos derivam do emprego. Para Marinho, a proporção no Brasil pode ser ainda superior, dada a precariedade das condições enfrentadas em diversos setores do país.
Fatores de risco e novos protocolos corporativos
Elementos como jornadas excessivas, sobrecarga de tarefas, ambiente noturno, assédio e cobrança desproporcional por metas afetam diretamente o bem-estar mental. Ambientes sob alta pressão não apenas causam esgotamento psicológico, mas ampliam os riscos de acidentes e enfermidades psicossomáticas, a exemplo de hipertensão, problemas cardíacos e úlceras gástricas.
Com as novas diretrizes da NR-1, setores com dinâmicas estressantes — como bancos, telemarketing e linhas de produção — precisarão revisar suas metas e dinâmicas internas. O objetivo central da norma é coibir práticas organizacionais abusivas e garantir condições estruturais mais humanas aos funcionários.
Fiscalização e penalidades aplicáveis
A partir da plena vigência do regramento, o Ministério do Trabalho e Emprego terá respaldo para autuar empresas negligentes. Casos graves, como ocorrências de suicídio vinculadas ao trabalho, exigirão o desenvolvimento imediato de programas preventivos e de monitoramento por parte das organizações envolvidas.
Embora os valores das sanções variem conforme o porte da corporação, a gravidade e o número de empregados afetados, reincidências podem elevar substancialmente os prejuízos financeiros. Além de penalidades administrativas, a fiscalização atuará em conjunto com negociações sindicais e apurações do poder público.
Nesta fase inicial, a prioridade fiscalizatória reside na orientação e notificação para adequação gradual. O Ministério do Trabalho orienta que não há uma metodologia única obrigatória; cada empresa deve estruturar seu processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais alinhado às suas especificidades operacionais.
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