O Governo da Paraíba publicou nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial do Estado novas diretrizes para o programa Passe Livre Estudantil, que concede transporte público gratuito. As alterações visam beneficiar ainda mais os estudantes da rede estadual de ensino em toda a Paraíba.

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Entre as principais modificações, destaca-se a flexibilização do requisito de frequência escolar mínima. Para ter acesso ao benefício, os alunos agora precisarão comprovar 80% de presença, uma diminuição significativa em relação aos 90% anteriormente exigidos.

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Outro ponto relevante é a expansão da cobertura do programa para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A nova legislação incorpora os ciclos I, II, III e IV da modalidade, garantindo o acesso à gratuidade do transporte.

Anteriormente, o Passe Livre era direcionado apenas aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, e dos ciclos V e VI da EJA. As novas regras, portanto, representam uma inclusão mais ampla.

O benefício do Passe Livre Estudantil continua válido para os estudantes regularmente matriculados nas instituições de ensino estaduais localizadas nas cidades de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072