O projeto de lei 3361/26 estabelece que ao menos 30% dos postos de trabalho em contratos de serviços contínuos da administração pública sejam reservados para mulheres. A medida abrange atividades permanentes ou prolongadas, a exemplo de limpeza, vigilância e suporte operacional, e atualmente tramita na Câmara dos Deputados.

Dentro desta cota, o texto prioriza cidadãs em situação de vulnerabilidade econômica provocada por violência doméstica e familiar. Sobreviventes de tentativa de feminicídio terão preferência, e a legislação determina o sigilo absoluto sobre a identidade dessas profissionais para garantir sua segurança.

Autor da matéria, o deputado Albuquerque (Republicanos-RR) argumenta que a proposta emprega o poder de compra estatal para fortalecer a independência financeira de quem sofre agressões. Segundo o parlamentar, o Estado cria uma alternativa concreta e duradoura contra o risco de morte.

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Regras atuais e próximos passos

A atual Lei de Licitações (Lei 14.133/21) já permite que editais estabeleçam percentuais mínimos de mão de obra para esses grupos. No âmbito federal, contratos com 25 ou mais colaboradores exigem 8% das vagas para vítimas de violência, contemplando também mulheres pretas, pardas, trans e travestis.

A proposta seguirá para apreciação conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072