O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para exigir a heteroidentificação de 13 servidores aprovados no concurso público de 2015.

A medida busca confirmar a condição racial dos profissionais que ingressaram por meio de cotas para negros, mas cujas autodeclarações não passaram pela validação de uma comissão especializada.

Segundo o MPF, o processo deve garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório para os investigados.

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Caso fique comprovado o não preenchimento dos requisitos exigidos em edital, o órgão ministerial requer a anulação da admissão e o desligamento dos servidores.

Além disso, a petição exige que a instituição ofereça 13 vagas extraordinárias e adicionais para pessoas pretas e pardas em próximos certames para cargos técnico-administrativos.

Origem do caso e investigações

O imbróglio teve início com um edital lançado em 2015 para preencher 154 vagas, destinando 20% do total a candidatos negros.

No ano seguinte, um inquérito civil foi aberto pelo MPF após denúncias sobre a falta de transparência na lista de espera para cotistas.

Em 2018, após tratativas com movimentos sociais e com a própria universidade, firmou-se o compromisso de criar a comissão avaliadora.

Dos 75 servidores empossados que se autodeclararam negros, 32 já haviam saído da instituição e 43 foram submetidos à análise.

Após recursos administrativos, o grupo de 13 pessoas permaneceu sem a devida confirmação étnico-racial exigida pelas normativas.

Posicionamento da universidade

Em nota oficial, a UFPB informou que acompanha o caso de perto junto à Procuradoria Federal.

A instituição destacou que pareceres jurídicos apontam a ausência de elementos que caracterizem má-fé ou fraude deliberada por parte dos servidores investigados na época do concurso.

A reitoria também ressaltou que os atuais certames da casa seguem rigorosamente as regras vigentes de cotas e contam com comissões de verificação atuantes.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072