O Projeto de Lei 2971/26 propõe criar a Política Nacional do agro colaborativo para incentivar a economia compartilhada e a inovação no setor agropecuário brasileiro. Apresentada pelo deputado José Medeiros (PL-MT) na Câmara dos Deputados, a medida busca baratear custos operacionais e ampliar o acesso de pequenos e médios produtores a maquinários e tecnologias de ponta.

Incentivo ao uso compartilhado de máquinas

Pela proposta, o modelo estimula o uso comum de tratores, colheitadeiras, insumos e infraestruturas agrícolas. Além de combater o desperdício, o texto prevê o fortalecimento da produtividade no agronegócio por meio do reaproveitamento de recursos e do fomento à agricultura circular.

Crédito e inovação tecnológica

Entre as diretrizes previstas estão a concessão de incentivos fiscais para plataformas digitais de compartilhamento e o apoio à criação de cooperativas tecnológicas rurais. O projeto sugere ainda a abertura de linhas de crédito específicas para a aquisição de equipamentos destinados ao uso coletivo.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A matéria também fomenta a aplicação de inteligência artificial, internet das coisas e blockchain no meio rural. O objetivo é impulsionar a bioeconomia e fortalecer sistemas integrados, como a lavoura-pecuária-floresta, além de promover a conversão de resíduos em energia e fertilizantes.

Otimização de recursos no setor

Segundo o autor da proposta, a modernização é fundamental para superar a desigualdade tecnológica e os altos custos de produção. O parlamentar destaca que equipamentos agrícolas costumam passar grande parte do tempo ociosos, e a divisão desses ativos ajudará a democratizar a tecnologia no campo.

Análise nas comissões

Em caráter conclusivo, o texto será submetido à avaliação das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072