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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados suspende a cobrança de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre a compra de combustível nuclear e seus insumos. O texto determina que os tributos sejam pagos apenas quando o produto final for comercializado.
A iniciativa altera a Lei 10.865/04. A regra contemplará o urânio em forma de hexafluoreto de urânio, natural ou enriquecido, voltado exclusivamente para usinas de geração de energia elétrica no país.
Caso a matéria-prima tenha outro destino, os impostos suspensos serão cobrados imediatamente com acréscimos legais. O Executivo regulamentará a fiscalização.
Impacto no capital de giro
A autora do texto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) sofre com o pagamento antecipado. Isso gera créditos tributários demorados que prejudicam a saúde financeira da estatal.
A parlamentar defendeu que a medida otimiza a gestão de recursos. Assim, verbas antes presas em impostos poderão ir para modernização e ampliação produtiva.
Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo. Ela passará pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Senado.
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