O Projeto de Lei 3046/26 em análise na Câmara dos Deputados propõe restrições ao uso da rolagem contínua e automática, conhecida como infinite scroll, em redes sociais no Brasil, visando preservar a saúde mental dos cidadãos e combater o uso compulsivo das telas.

A medida abrange plataformas que ultrapassem a marca de 2 milhões de usuários ativos mensalmente ou que tenham a exibição sequencial de vídeos como sua principal funcionalidade. O objetivo central é mitigar os impactos negativos do consumo excessivo de conteúdo digital.

Conforme o texto da proposta, os aplicativos precisarão pausar automaticamente a rolagem por 5 minutos sempre que o usuário alcançar a marca de 30 vídeos consecutivos em uma mesma sessão, contabilizando cada mídia exibida na tela mesmo que vista parcialmente.

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Durante esse intervalo obrigatório, as interfaces deverão exibir avisos informativos sobre o uso consciente da tecnologia, seguindo orientações oficiais do Ministério da Saúde. Além disso, as empresas precisarão mostrar contadores claros indicando o progresso até a próxima interrupção.

Impacto e justificativa da medida

O autor da iniciativa, deputado Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que o recurso foi desenvolvido propositalmente para reter a atenção por mais tempo, lucrando com a exploração de vulnerabilidades psicológicas.

Para o parlamentar, impor limites a essa dinâmica digital funciona como uma ação essencial de saúde pública. As plataformas também deverão enviar relatórios mensais detalhando o tempo médio de permanência e o histórico de conteúdos vistos.

Sanções e próximos passos

O descumprimento das normas poderá gerar penalidades severas, incluindo advertências e multas que variam de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração cometida. Em situações de reincidência, a Justiça poderá ordenar a suspensão temporária do recurso ou até do aplicativo no país.

Os recursos arrecadados por meio das multas serão revertidos para o Fundo Nacional de Saúde, financiando iniciativas voltadas ao bem-estar psicológico digital. As empresas terão um prazo de 180 dias para adequar seus sistemas após eventual aprovação.

O texto passará pela análise conclusiva das comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor, de Comunicação e de Constituição e Justiça da Câmara, antes de seguir para apreciação no Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072