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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou a prestação de contas da Prefeitura de Uiraúna após identificar, como principal irregularidade, o descumprimento do percentual mínimo constitucional de 25% destinado à educação. Segundo o processo analisado pelo Pleno, o município aplicou 23,47%. A decisão ainda cabe recurso.
Na análise das contas da prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento, processo nº 02506/25, o relator, conselheiro Taciano Barbosa Diniz, apontou outras irregularidades passíveis de recomendações e chamou atenção para gastos de aproximadamente R$ 2,2 milhões com festas, enquanto questões consideradas prioritárias não teriam sido observadas.
O conselheiro também mencionou o descumprimento do piso nacional dos professores e os baixos índices educacionais aferidos pelo Ideb. Para o relator, as falhas identificadas comprometem a gestão.
Durante a sessão, o conselheiro Arnóbio Viana, decano da Corte, demonstrou preocupação com casos recorrentes de reprovação de contas pelo descumprimento dos índices destinados à educação. Ele destacou que a irregularidade não deve ser admitida diante da necessidade de priorizar investimentos na área.
Arnóbio Viana observou ainda que, em diversos processos, gestores atribuem os problemas a erros de contabilidade relacionados à classificação orçamentária. O conselheiro também fez um alerta à Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) sobre a questão.
Além do processo de Uiraúna, o TCE-PB julgou regulares as contas das prefeituras de São Domingos do Cariri, Boqueirão, Igaracy e Tacimã, referentes ao exercício de 2024.
Recursos analisados
O Pleno decidiu, por maioria, modificar o acórdão relacionado às contas da Prefeitura de Cruz do Espírito Santo, referentes a 2023. O recurso ordinário havia sido apresentado pela prefeita Aliny Cibely Cunha da Silva Farias contra decisão anterior da Corte.
O relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, considerou que os argumentos apresentados permitiam a reanálise do processo e a declaração de regularidade das contas. A multa aplicada e as recomendações constantes no acórdão foram mantidas no processo nº 02538/24.
Em outro julgamento, os membros da Corte não conheceram o recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira. Conforme o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, o instrumento utilizado não era o procedimento cabível diante do acórdão emitido anteriormente no processo nº 04869/23.
Consultas municipais
O Tribunal também analisou consultas apresentadas pelos presidentes das Câmaras Municipais de Santa Inês e Santa Luzia.
No caso de Santa Inês, a consulta tratava da legalidade de procedimentos destinados à recuperação de créditos relativos a contribuições previdenciárias supostamente recolhidas a maior pelo município. O colegiado decidiu pelo não conhecimento da consulta, uma vez que o tema já havia sido analisado pelo TCE-PB, determinando o encaminhamento do parecer normativo existente sobre a matéria.
Já a consulta de Santa Luzia abordou a Revisão Geral Anual. A Corte decidiu pelo conhecimento e respondeu conforme o relatório técnico da Auditoria.
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