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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa regulamentar a atividade de operador logístico no Brasil. Esta decisão, tomada em âmbito de comissão, define os contornos de um setor empresarial crucial para a indústria, comércio e agronegócio, mas que até então carecia de legislação específica.
O operador logístico é a empresa que centraliza e gerencia serviços integrados de transporte, armazenagem e controle de estoques para outras companhias. A ausência de uma norma clara deixava essa atividade em uma zona cinzenta do ponto de vista legal e administrativo.
O parecer do deputado Marangoni (Pode-SP), relator da proposta, foi favorável à aprovação do substitutivo apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. O texto original do Projeto de Lei 3757/20, proposto pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recebeu ajustes técnicos.
Marangoni também endossou as modificações sugeridas pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Entre as alterações, destacam-se a remoção do direito de reter mercadorias por atraso de pagamento e a exclusão de um artigo que tratava do prazo para reparação de danos em contratos de operação logística.
Detalhes da Atividade de Operador Logístico
O texto aprovado detalha as funções e responsabilidades do operador logístico. A atividade de transporte, por exemplo, abrange desde o abastecimento até a entrega final, em qualquer modal. O OL deverá seguir a legislação de seguros para transporte rodoviário de carga.
A armazenagem engloba recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque. Além disso, o operador logístico será considerado responsável perante seus clientes pelos danos diretos causados por seus funcionários.
Com a aprovação na CCJ, o projeto tramitou em caráter conclusivo. Agora, ele pode ser encaminhado diretamente ao Senado. Contudo, caso haja um recurso, o texto pode ser levado para votação em Plenário na própria Câmara antes de seguir adiante.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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