A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece o Programa de Capacitação e Conscientização dos Direitos da Mulher. O objetivo central é fornecer ferramentas de capacitação e promover a conscientização sobre os direitos da mulher previstos na legislação nacional para cidadãs de todas as faixas etárias.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), ao Projeto de Lei 761/23, de autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG). Segundo a parlamentar, a medida é fundamental para ampliar o acesso à informação e estimular o debate crítico entre o público feminino.

O plano de ação contempla a realização de oficinas, seminários, palestras e cursos especializados. Essas atividades deverão ocorrer por meio de cooperações com centros de formação pública, escolas de governo, instituições de ensino e entidades da sociedade civil organizada.

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Integração ao currículo escolar

Flávia Morais optou por manter o texto original, mas incluiu uma emenda para diversificar os materiais pedagógicos do Programa Escola em Tempo Integral, regido pela Lei 14.640/23.

A relatora argumenta que essa atualização facilitará a identificação precoce e o entendimento sobre as variadas formas de violência contra a mulher. A ideia é que o conhecimento histórico e prático ajude a combater abusos cometidos dentro do ambiente comunitário.

De acordo com o autor da proposta, Hercílio Coelho Diniz, um programa focado na instrução política e jurídica das mulheres é um passo decisivo para consolidar a igualdade de gênero no país.

Próximas etapas da tramitação

O projeto agora será submetido à avaliação das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Para que a proposta seja efetivamente sancionada e se torne lei, ela precisa ser ratificada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda como funciona o rito de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072