A Câmara dos Deputados decidiu enviar ao Senado Federal o Projeto de Lei 3083/19, que estabelece um teto para a penhora de recursos financeiros de companhias voltada à quitação de débitos trabalhistas.

A medida limita o bloqueio a 10% das receitas mensais da organização, após a dedução das despesas relativas à folha de pagamento dos funcionários. O texto já havia sido aprovado em caráter conclusivo em julho de 2022.

De autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), a proposta tramitou com um substitutivo elaborado pelo relator Silvio Costa Filho (Republicanos-PE). As mudanças alteram diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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De acordo com as diretrizes acatadas, o percentual exato da retenção será estipulado pelo magistrado responsável. A decisão considerará as provas de cada processo para assegurar a quitação da dívida sem paralisar as operações comerciais.

Além disso, o texto determina que, após a garantia do montante devido, a companhia poderá emitir a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa. O documento é essencial para fechar contratos com o poder público e obter empréstimos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072