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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1594/26, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que propõe readequar o percentual de vagas de estacionamento para idosos em municípios brasileiros. A proposta visa adaptar a oferta de vagas públicas e privadas à realidade demográfica local, utilizando dados oficiais de população do IBGE.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa determina a reserva fixa de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados. Segundo o autor da proposta, a regra atual está defasada e se mostra insuficiente em bairros ou cidades que concentram um grande número de pessoas com mais de 60 anos.
Novas regras de proporção
O projeto estabelece critérios progressivos. Em cidades onde a população idosa representar mais de 10% do total de habitantes, a reserva de vagas acompanhará essa média, somada a um acréscimo mínimo de 2%. Se o índice de idosos passar de 20%, o acréscimo mínimo exigido será de 5%.
Para municípios com mais de 30% de idosos, a proporção exata será definida por decreto local com base em estudos técnicos. Além disso, o texto unifica a credencial de estacionamento para idosos em todo o território nacional e exige que as vagas fiquem próximas aos acessos principais.
Multas e penalidades
Os estabelecimentos que desobedecerem as regras estarão sujeitos a multas de R$ 5 mil por vaga irregular. Em caso de reincidência, o valor dobra e o local pode ter as atividades suspensas por até 30 dias.
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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