Os Estados Unidos classificaram como censura uma nova regra do TSE que impede algoritmos de redes sociais de sugerirem perfis de políticos durante o período eleitoral. A única exceção permitida para essa visibilidade ampliada é o impulsionamento pago, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Aprovada em fevereiro de 2024, a diretriz busca impedir que as bigtechs desequilibrem o pleito. Os algoritmos costumam exibir conteúdos com base em critérios internos de cada plataforma, o que levantou preocupações sobre a imparcialidade tecnológica nas disputas democráticas.

Antes da entrada em vigor da Resolução Nº 23.732, a plataforma X notificou os usuários sobre a mudança. A postagem foi republicada por Sarah B. Rogers, alta funcionária do Departamento de Estado dos EUA, que rotulou a determinação como uma censura imposta pelo Brasil.

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Em contrapartida, o TSE defende que as exigências visam à prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo. Especialistas em direito eleitoral também classificaram a crítica norte-americana como infundada, ressaltando que a postagem de candidatos segue liberada.

Igualdade na disputa

O cientista político Alexandre Arns Gonzales explicou que a norma tenta combater assimetrias. O objetivo é evitar um tratamento não isonômico entre contas oficiais, garantindo maior equidade na corrida eleitoral brasileira.

O advogado especialista Alberto Rollo reforçou que a decisão está amparada pela Constituição. Para ele, vedar recomendações automatizadas evita o favorecimento artificial de determinados nomes pelas empresas de tecnologia.

Impulsionamento e inteligência artificial

Apesar das restrições orgânicas, o formato pago segue autorizado mediante regras rígidas. Contudo, analistas ponderam que a entrega de anúncios pode variar, exigindo fiscalização contínua sobre a isonomia.

Além disso, as normativas também impõem limites severos ao uso de inteligência artificial. Chatbots e sistemas automatizados estão proibidos de emitir opiniões, ranquear candidatos ou influenciar intenções de voto direta ou indiretamente.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072