O Rio de Janeiro intensificará o combate a organizações criminosas que visam o setor de combustíveis e outras áreas econômicas estratégicas do estado, por meio da integração de diversos órgãos governamentais. A medida visa fortalecer a capacidade estatal na identificação de ilícitos e na responsabilização dos envolvidos.

A definição das estratégias ocorreu nesta quinta-feira (16), em reunião que reuniu o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, o secretário de Estado de Fazenda, Guilherme Mercês, e o procurador-geral do estado, Bruno Dubeux.

“O combate às organizações criminosas exige integração entre os órgãos de controle, fiscalização e persecução penal. A atuação coordenada fortalece a capacidade do Estado de identificar os crimes, responsabilizar seus autores e proteger a ordem econômica”, ressaltou Antonio Moreira.

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Durante o encontro, foram discutidos o aprimoramento da cooperação operacional entre as equipes técnicas das instituições. Além disso, foi definida a retomada das atividades do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).

Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira)

O Cira é um instrumento permanente de cooperação que congrega órgãos estratégicos do estado. Seu objetivo é desenvolver ações conjuntas de inteligência, investigação e recuperação de ativos, otimizando os esforços contra a criminalidade econômica.

Segundo o secretário de Fazenda, Guilherme Mercês, o encontro resultará no “aperfeiçoamento dos mecanismos de atuação conjunta em diversas frentes de trabalho”. Ele destacou, em especial, o combate a estruturas empresariais voltadas para a prática de fraudes em diferentes mercados, com foco no setor de combustíveis.

A reunião, promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no Escritório Nacional Antifacção do Rio de Janeiro, consolidou o alinhamento estratégico institucional para o enfrentamento dos crimes no setor de combustíveis fluminense.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072