Um novo projeto de lei, o PL 626/26, propõe a criação do Marco Legal de Integridade e Fiscalização de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs). O objetivo central é fortalecer os mecanismos de prevenção e repressão a crimes financeiros, como corrupção e lavagem de dinheiro, por meio de uma abordagem de fiscalização mais técnica e baseada em risco.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados define como PEPs os detentores de mandatos eletivos, ministros de Estado, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, de tribunais de contas, além de dirigentes partidários e sindicais de nível nacional.

Órgãos federais com atribuições em fiscalização tributária, inteligência financeira e controle interno deverão implementar protocolos específicos. Estes procedimentos visam identificar potenciais riscos e conduzir auditorias de forma regular, garantindo uma vigilância contínua.

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A fiscalização se estenderá aos familiares de PEPs até o segundo grau e a colaboradores próximos. Essa abrangência permanecerá ativa por um período de cinco anos após o término de suas funções públicas, assegurando a continuidade da supervisão.

A atuação de agentes públicos no exercício de suas funções, no contexto desta fiscalização, não será considerada violação de sigilo, conforme estabelecido pela proposta.

Um dos pontos cruciais do projeto aborda a gestão patrimonial. O Ministério Público poderá solicitar à Justiça a notificação de PEPs para que estas esclareçam a origem de bens que apresentem incompatibilidade com seus rendimentos declarados.

Este processo judicial tramitará em segredo de justiça e será acionado mediante suspeita razoável de envolvimento em atividades ilícitas ou quando bens relevantes não constarem na declaração oficial. O ônus da comprovação da licitude dos recursos recairá sobre o investigado.

O projeto também contempla garantias para os servidores públicos envolvidos na fiscalização de PEPs. Serão asseguradas a presunção de legitimidade para os atos funcionais e a proibição de punições sem a comprovação de dolo específico ou desvio de finalidade.

“O texto consolida regras para que a atividade fiscalizatória e de inteligência financeira sobre PEPs possa ser realizada de forma rotineira e técnica”, destacou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), autor da proposta.

Para avançar em sua tramitação, o projeto será submetido à análise conclusiva das comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A efetivação da proposta como lei dependerá de aprovação subsequente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072