No dia da eleição, milhares de cidadãos vão às urnas para escolher seus representantes e, caso haja filas, a lei garante atendimento preferencial para os eleitores com prioridade. A legislação eleitoral estabelece regras claras para organizar o fluxo de votação e assegurar a acessibilidade de grupos específicos durante o processo democrático.

Prioridade absoluta para idosos acima de 80 anos

Entre os grupos atendidos, os idosos com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta sobre qualquer outra pessoa na fila. Essa garantia legal é válida independentemente do horário de chegada à seção e também se estende ao acompanhante responsável por auxiliar o votante.

Outros públicos garantidos por lei

Além dos octogenários, a legislação eleitoral concede preferência na ordem de votação para os seguintes públicos:

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  • Idosos a partir de 60 anos;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Enfermos e pessoas com autismo;
  • Obesos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
  • Doadores de sangue.

Trabalhadores do pleito e autoridades

A preferência também contempla profissionais e autoridades diretamente envolvidos no funcionamento da eleição. A lista inclui candidatos, juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, além de militares e agentes de segurança pública que estejam em serviço na data.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072