O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1327/25, que introduz a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas registrados no Cadastro Nacional de Bons Condutores (RNPC). O texto, que visa beneficiar condutores com bom histórico de trânsito, agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O RNPC concede vantagens aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito passíveis de pontuação nos últimos 12 meses. Dentre os benefícios, destacam-se descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros, além da possibilidade de renovação gratuita da CNH.

A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, estabelece que condutores entre 50 e 70 anos terão direito à renovação automática apenas uma vez. Motoristas com 70 anos ou mais, e aqueles com validade da CNH reduzida por indicação médica, não serão elegíveis para o benefício.

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Adicionalmente, a MP contempla outras modificações no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a opção de emissão da CNH em formato físico ou digital, conforme a preferência do condutor.

Os exames médicos de aptidão física e mental, bem como a avaliação psicológica, permanecem no processo de renovação da habilitação. Contudo, o texto prevê a fixação de um preço público para esses exames, a ser definido por órgão de trânsito da União, com atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O senador Renan Filho (MDB-AL), relator da MP na comissão mista, considerou as alterações um avanço significativo. Ele destacou que as mudanças promovem modernização, racionalização e redução de custos no sistema de habilitação de condutores no Brasil.

Em sua defesa do relatório no plenário, Renan Filho enfatizou a desburocratização que a medida trará ao processo de habilitação. Ele afirmou que a renovação automática para bons condutores simplifica a vida do cidadão, que só precisará se preocupar com o exame, caso não cometa infrações.

Outras aprovações importantes

Os senadores também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 336/2024, que estabelece diretrizes para o atendimento a pessoas com dor crônica no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto determina que os órgãos competentes regulamentem as regras, informando previamente sobre riscos e efeitos adversos dos tratamentos.

A iniciativa, que também será enviada para sanção presidencial, institui o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser representado pela cor verde.

Outro projeto aprovado, o PL 4.676/2019, reformula as normas de certificação de armazéns de produtos agropecuários. A adesão ao sistema de certificação pública passa a ser voluntária, permitindo a concorrência entre empresas de certificação privadas e o regime público. Esta matéria também segue para sanção presidencial.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072