O **STF** (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta terça-feira (30), a retomada do **pagamento retroativo** de benefícios conhecidos como **penduricalhos** para membros do Judiciário e do Ministério Público. A decisão ocorreu em ambiente virtual após a análise de recursos que contestavam restrições impostas anteriormente pela própria Corte.

O julgamento encerra uma disputa sobre a decisão de março, que havia barrado os repasses retroativos e estabelecido um teto para as gratificações. Com o novo entendimento, as parcelas atrasadas voltam a ser permitidas, desde que não ultrapassem o teto fixado pela Corte.

A tese vencedora foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Eles ratificaram que os valores devem ser contidos dentro da margem de 35% do subsídio mensal.

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Ficou estabelecido que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem até 30 dias para enviar ao Supremo a lista detalhada das gratificações pagas antes da modulação. Somente após esse levantamento o resultado será efetivamente aplicado às folhas de pagamento.

Divergência sobre a limitação

Por outro lado, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques defenderam uma **liberação total** dos pagamentos. Para este grupo, os valores retroativos não deveriam ser submetidos ao teto de 35% definido pela maioria.

Definição de penduricalhos e impacto financeiro

No jargão jurídico, os **penduricalhos** referem-se a indenizações e auxílios que, somados ao salário base, frequentemente elevam a remuneração final acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Em março, o plenário decidiu de forma unânime que tais verbas extras não podem exceder 35% do subsídio dos ministros do Supremo. Esse percentual serve como parâmetro de controle para evitar distorções remuneratórias no funcionalismo público de elite.

Na prática, a medida permite que juízes e procuradores recebam até R$ 62,5 mil mensais. Esse montante é composto pelo teto de R$ 46,3 mil somado a até R$ 16,2 mil provenientes das gratificações e auxílios agora regulamentados.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072