A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3824/25, que agora possibilita aos trabalhadores com registro ativo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a utilização desses recursos para a aquisição de armas de fogo e munições. A medida visa fortalecer a defesa pessoal e está direcionada a quem busca meios legais de proteção.

O saque dos valores poderá ser efetuado anualmente, coincidindo com o mês de aniversário do trabalhador. Para concretizar a retirada, será indispensável apresentar a documentação que ateste a regularidade nos sistemas nacionais de armas, além da autorização válida para a compra do equipamento.

O montante a ser sacado terá como limite o custo da arma, das munições e dos acessórios considerados essenciais para a guarda segura do armamento. Após a eventual sanção da proposta, o Conselho Curador do FGTS terá um prazo de 90 dias para estabelecer as regras de regulamentação.

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A aprovação da proposta pela comissão contou com a recomendação do relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Ele defende que a medida tem o potencial de diminuir a vulnerabilidade de potenciais vítimas.

Bilynskyj argumenta ainda que a iniciativa contribui para a prevenção de crimes, ao criar um cenário onde a probabilidade de uma reação legítima impõe maior cautela à atuação criminosa.

O deputado Marcos Pollon (PL-MS), autor do Projeto de Lei, ressalta que a medida é fundamental para garantir o direito à legítima defesa dos cidadãos.

Segundo Pollon, muitos trabalhadores enfrentam barreiras financeiras para acessar meios legais de proteção, especialmente diante de um cenário de crescente violência.

Próximas etapas da tramitação

A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões da Câmara: a de Trabalho; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072