O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ordenou que as empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro coloquem em circulação, a partir desta quarta-feira (1º), ao menos 80% da frota de ônibus operacional ativa, por linha e itinerário, enquanto durar a greve dos rodoviários. Essa medida, proferida pelo TST, visa assegurar a continuidade do serviço essencial de transporte público e mitigar os impactos da paralisação na população carioca.

A deliberação do TST foi emitida na noite de terça-feira (30) pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal, após um requerimento formalizado pela Prefeitura do Rio.

O ministro Vieira de Mello Filho justificou a elevação do percentual, afirmando que o transporte coletivo é um serviço de natureza essencial. Ele destacou que a manutenção de apenas 50% da frota, percentual estabelecido em uma liminar anterior, apresentava riscos à ordem e à segurança pública, além de restringir o direito de ir e vir dos cidadãos.

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A Prefeitura do Rio de Janeiro assumirá a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da ordem judicial. Para isso, utilizará os sistemas eletrônicos de monitoramento da operação de transporte. A administração municipal reiterou seu compromisso em adotar todas as ações cabíveis para garantir a fluidez do transporte público e reduzir os transtornos à população.

Multa diária

Para o caso de desobediência à determinação, uma multa diária de R$ 100 mil foi estipulada para a entidade representativa dos rodoviários. O TST ainda estabeleceu que, se for comprovada qualquer forma de conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal com o objetivo de lesar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal e o valor da multa será elevado para R$ 200 mil por dia para cada uma das partes.

Uma nova rodada de negociações para encerrar a greve, que teve início na segunda-feira (29), foi agendada entre os rodoviários e o sindicato patronal. O encontro ocorrerá às 11h desta quarta-feira, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1).

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072