O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a nulidade de emendas parlamentares indicadas por ex-congressistas e dirigentes partidários sem mandato. A decisão proíbe o uso dessas indicações como base para despesas públicas do Orçamento federal e exige notificação imediata às presidências da Câmara e do Senado.

A medida alcança presidentes de legendas que não ocupam cadeiras no Congresso e antigos parlamentares sem cargo eletivo atual. Com isso, os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, foram acionados para alertar os setores técnicos de ambas as Casas.

Invalidade jurídica das indicações

De acordo com o ministro, atores políticos sem mandato não possuem atribuição constitucional para destinar ou remanejar recursos públicos. Diante disso, documentos como planilhas, ofícios e solicitações encaminhadas aos órgãos executores perdem a validade jurídica.

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O magistrado ressaltou ainda que qualquer descumprimento da ordem judicial provocará a apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de sanções nas esferas cível e criminal.

Maior rigor e transparência

A determinação integra um conjunto de ações conduzidas por Dino para coibir a falta de transparência na alocação da verba orçamentária. O ministro já havia criticado a "terceirização de emendas" em julho, exigindo esclarecimentos do Congresso sobre possíveis irregularidades.

Para o integrante da Corte, a gestão dos recursos deve estar estritamente vinculada a parlamentares em exercício pleno de suas funções legislativas.

Bloqueio de bens de envolvidos

A nova ordem ocorre após a Justiça determinar o bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha. Ambos são alvos de investigações ligadas ao direcionamento indevido de verbas públicas.

Apesar de Cunha não exercer mandato e Valdemar comandar uma legenda sem ocupar vaga no Congresso, ambos são suspeitos de atuar diretamente na destinação das verbas.

Impactos nos trabalhos do Congresso

Com a decisão, as Secretarias Técnicas da Câmara e do Senado precisarão filtrar e descartar pedidos sem o devido respaldo de congressistas com mandato ativo. A regra visa assegurar o cumprimento das normas orçamentárias da União.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072