O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou nesta sexta-feira (11) a candidatura de Janine Lucena (PSD) ao cargo de suplente de senador. Filha do ex-prefeito Cícero Lucena (MDB), ela compõe a chapa do senador Veneziano Vital (MDB).

A contestação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão utilizou dados obtidos na Operação Mandare, investigação que examinou a suposta infiltração de facções criminosas na administração municipal de João Pessoa.

Procurada pela Rede Paraíba, a defesa da política informou que vai recorrer da determinação judicial. No mesmo dia, o tribunal também rejeitou o pleito de Dinho Dowsley (MDB), presidente da Câmara Municipal, que tentava vaga como deputado estadual.

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O procurador eleitoral Marcos Queiroga fundamentou o pedido afirmando que Janine enfrenta duas denúncias formais. Uma delas por corrupção eleitoral, aceita pelo TRE em agosto, e outra por organização criminosa, recebida em março.

A argumentação do Ministério Público Eleitoral aponta que o artigo 17 da Constituição proíbe candidaturas ligadas a grupos armados sem exigir condenação definitiva ou trânsito em julgado, diferentemente das regras da Lei da Ficha Limpa. A candidata não tem condenações nesses processos.

A relatora do processo, desembargadora eleitoral Giovanna Mayer, destacou que a medida não antecipa uma pena. Segundo ela, trata-se de um bloqueio constitucional para evitar o uso do poder armado privado na política. O voto dela foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072