Por Wgleyson de Souza — Jornalista
Reg. Prof. FENAJ 4407/PB | API/PB 3072

O anúncio do reajuste do valor mínimo do Bolsa Família para R$ 691, com início dos pagamentos previsto para 19 de outubro — entre o primeiro e o segundo turnos da eleição presidencial —, reacende uma controvérsia incômoda sobre os limites entre assistência social, estratégia de governo e conveniência eleitoral.

No quadro Política e Poder, da TV Sertão, o jornalista Wgleyson de Souza chamou atenção para o momento escolhido para a concessão do aumento. A pergunta é inevitável: trata-se exclusivamente da recomposição necessária de uma política de proteção social ou também de uma resposta política ao avanço da oposição nas pesquisas?

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A questão exige cautela porque não existe, até o momento, elemento suficiente para afirmar que o reajuste representa uma ilegalidade. O governo sustenta que o aumento de 15,04% busca compensar a inflação acumulada desde a reformulação do programa, em março de 2023.

O benefício mínimo passará de R$ 600 para R$ 691. Os adicionais vinculados à composição familiar, como os R$ 150 destinados a crianças de até seis anos, já integravam o Bolsa Família e não foram criados pelo novo anúncio.

No campo jurídico, o artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997 proíbe, em regra, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral. A legislação, entretanto, permite a continuidade de programas sociais autorizados em lei e já executados no exercício orçamentário anterior.

Essa exceção oferece proteção jurídica à continuidade do Bolsa Família, mas não representa uma autorização irrestrita para sua exploração eleitoral. A eventual existência de abuso dependeria da demonstração de desvio de finalidade, uso promocional em favor de candidatura ou outra conduta vedada pela legislação.

O cenário cria um dilema para a oposição. Uma contestação judicial sem provas concretas dificilmente impediria os pagamentos e ainda poderia provocar desgaste político, permitindo que o governo apresentasse os adversários como responsáveis por uma tentativa de retirar renda das famílias mais vulneráveis.

A repercussão do reajuste cresce quando o anúncio é confrontado com as pesquisas eleitorais. A CNT/MDA mostrou Lula com 40,6% e Flávio Bolsonaro com 30,4% no primeiro turno. Em uma eventual disputa direta, o presidente aparece com 47,3%, contra 40% do adversário.

A vantagem de Lula no segundo turno caiu de nove para 7,3 pontos percentuais entre as duas rodadas do levantamento. A mudança não define o resultado da eleição, mas indica aproximação do principal concorrente.

A AtlasIntel/Bloomberg apresentou uma disputa ainda mais apertada. No primeiro turno, Lula alcançou 44,1%, enquanto Flávio Bolsonaro registrou 41,7%. No segundo, o senador apareceu numericamente à frente, com 47,2%, contra 46,8% do presidente — diferença situada dentro da margem de erro.

Os institutos utilizam metodologias, amostras e formas de coleta distintas. Por isso, os resultados devem ser interpretados como fotografias do momento, e não como previsões definitivas. Ainda assim, os levantamentos convergem ao mostrar uma eleição mais competitiva e politicamente desconfortável para o governo.

A recomposição de benefícios sociais é legítima quando sustentada por critérios econômicos, responsabilidade fiscal e interesse público. O problema começa quando decisões capazes de influenciar diretamente milhões de eleitores são concentradas na fase mais sensível da disputa pelo poder.

Quando a proteção social ganha força justamente no momento em que a vantagem eleitoral diminui, o calendário deixa de ser apenas administrativo e passa a exigir uma leitura política.

Isso não significa que famílias vulneráveis devam ser privadas do reajuste. Significa que a sociedade possui o direito de questionar por que a atualização foi anunciada naquele momento e por que seus efeitos financeiros coincidirão com os dias que antecedem o segundo turno.

A discussão, portanto, não deve ser reduzida à falsa escolha entre apoiar os pobres ou fiscalizar o governo. É possível defender a ampliação da proteção social e, ao mesmo tempo, exigir transparência, impessoalidade e critérios permanentes para a atualização dos benefícios.

O eleitor precisa observar se a atenção social do Estado permanece constante durante todo o mandato ou se ganha velocidade apenas quando o poder começa a balançar. A lei pode oferecer proteção formal ao reajuste. O julgamento ético e político, porém, continuará nas mãos da sociedade.

FONTE/CRÉDITOS: Wgleyson de Souza — Jornalista Reg. Prof. FENAJ 4407/PB | API/PB 3072