O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu suspender a tramitação de um recurso apresentado pelo ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, no processo que analisa a Concorrência nº 02/2021 e o Contrato nº 1.034/2021. O procedimento envolve a contratação de serviços urbanos pelo valor mensal de R$ 700.188,26.

A decisão consta no Acórdão APL-TC 00354/26, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB em 16 de setembro de 2026. O processo, identificado pelo número TC 14737/21, está relacionado ao exercício financeiro de 2021 e foi classificado na subcategoria Licitações.

O contrato abrangia coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, tratamento de resíduos, varrição manual e mecanizada, higienização de mercados e feiras públicas, capinação, roçagem mecanizada, implantação e operação de ecopontos, além da coleta, do transporte e da trituração de podas de árvores destinadas à produção de biomassa verde.

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O objeto e o valor mensal do contrato já apareciam nos registros oficiais do processo disponibilizados pelo Tribunal de Contas. A documentação anterior confirma que a análise envolve a Concorrência nº 02/2021 e o contrato firmado pela Prefeitura de Patos para a execução desses serviços públicos. TCE-PB — Processo TC 14737/21

Nabor Wanderley recorreu do Acórdão AC2-TC 00346/24, que havia mantido uma decisão anterior proferida no Acórdão AC2-TC 01868/23. O extrato mais recente, entretanto, não apresenta detalhes suficientes sobre as irregularidades, determinações ou fundamentos discutidos nas decisões anteriores.

Essa limitação documental exige cautela. Não é juridicamente seguro atribuir ao ex-prefeito condutas específicas, penalidades ou irregularidades que não estejam expressamente descritas na certidão publicada. O que está confirmado é a paralisação temporária do recurso, e não um novo julgamento de mérito.

Por unanimidade, os integrantes do Tribunal Pleno determinaram o sobrestamento da tramitação e a consequente interrupção do prazo prescricional. O recurso permanecerá suspenso até que seja conhecido o resultado definitivo da Prestação de Contas Anuais da Prefeitura de Patos referente ao exercício de 2022, registrada no Processo TC 03368/23.

A Secretaria do Pleno deverá acompanhar a tramitação dessas contas até o trânsito em julgado. Somente depois dessa etapa o Processo TC 14737/21 deverá retornar ao seu curso regular.

O TCE-PB não aplicou uma nova condenação contra Nabor Wanderley, mas vinculou o prosseguimento do recurso ao desfecho definitivo das contas municipais de 2022.

A deliberação ocorreu durante a 2554ª sessão do Tribunal Pleno, realizada em 9 de setembro de 2026. Além de Nabor Wanderley, aparecem como interessados no processo Robevaldo de Andrade Leite, assessor técnico, e Joelma Palmeira Pereira. A defesa está sob responsabilidade do advogado Paulo Ítalo de Oliveira Vilar.

Embora tenha natureza processual, a decisão mantém o caso em evidência por envolver um contrato superior a R$ 700 mil mensais e serviços essenciais para o funcionamento da cidade. O valor elevado amplia a necessidade de controle institucional, transparência administrativa e acompanhamento rigoroso da aplicação dos recursos públicos.

O sobrestamento não encerra a discussão, não absolve definitivamente os envolvidos e também não autoriza falar em nova condenação. O recurso permanece juridicamente condicionado ao resultado das contas de 2022, que poderá influenciar a retomada e o desenvolvimento da análise pelo Tribunal.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista. REG. PROF. FENAJ 4407/PB | API/PB 3072