A proximidade das eleições coloca sob maior vigilância qualquer decisão administrativa capaz de produzir impacto direto na vida econômica da população. Foi nesse contexto que o jornalista, durante ptograma da TV Sertão, levantou uma discussão necessária: até que ponto o reajuste de benefícios sociais representa apenas uma medida administrativa legítima e quando passa a funcionar como instrumento de vantagem eleitoral?

O primeiro cuidado dessa análise é não confundir a proteção social com o uso político dos programas públicos. Reajustar benefícios para recompor perdas provocadas pela inflação, ampliar o atendimento às famílias vulneráveis e garantir condições mínimas de sobrevivência são medidas legítimas e necessárias. A assistência social não pode ser tratada como favor do governante de plantão, mas como direito assegurado ao cidadão.

A dúvida surge quando decisões dessa natureza são concentradas na proximidade das eleições e acompanhadas por discursos que associam o benefício diretamente à figura de determinado gestor, candidato ou grupo político. Nesse cenário, uma política pública necessária pode ser transformada em peça de propaganda, criando uma ligação artificial entre o acesso ao direito e a continuidade de quem ocupa o poder.

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O problema não está em melhorar a vida da população, mas em utilizar a necessidade das pessoas como ferramenta de indução política e eleitoral.

Na avaliação apresentada por Wgleysson de Souza, quem controla a administração pública dispõe da chamada “caneta”, isto é, da capacidade de anunciar investimentos, autorizar reajustes e executar programas com forte repercussão social. Essa posição oferece uma vantagem comunicacional evidente sobre os adversários, especialmente quando as medidas são lançadas em um ambiente já dominado pela disputa eleitoral.

Entretanto, é preciso estabelecer uma diferença jurídica importante. A concessão ou o reajuste de um benefício em ano eleitoral não configura, por si só, abuso de poder político ou conduta vedada. A legislação admite, em determinadas condições, a continuidade de programas sociais autorizados em lei e já executados no orçamento anterior. A caracterização de irregularidade depende da análise concreta da medida, de sua fundamentação, da existência de planejamento prévio e de eventuais provas de finalidade eleitoral.

A legislação eleitoral busca impedir que agentes públicos utilizem a estrutura administrativa para afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Por isso, devem ser examinados elementos como a criação repentina do benefício, a ausência de previsão orçamentária, a distribuição gratuita fora das exceções legais, a promoção pessoal do gestor e a utilização eleitoral da ação governamental.

A discussão também revela uma armadilha para a oposição. Questionar judicialmente uma medida popular pode ser juridicamente legítimo, mas politicamente arriscado. O grupo adversário pode ser apresentado como contrário aos pobres ou como responsável por tentar impedir a chegada de recursos às famílias. Com isso, o debate sobre legalidade, planejamento e equilíbrio eleitoral acaba substituído por uma disputa emocional.

Esse mecanismo produz uma assimetria narrativa: o governo apresenta a concessão como demonstração de sensibilidade social, enquanto qualquer questionamento é traduzido como oposição ao benefício. A consequência é o enfraquecimento da fiscalização política e institucional, justamente porque o custo eleitoral de levantar dúvidas pode ser alto.

A imprensa precisa romper essa falsa escolha. Fiscalizar a origem, a legalidade e o calendário de uma medida não significa atacar os beneficiários. Da mesma forma, reconhecer a importância de um programa social não exige ignorar sua eventual exploração eleitoral. O papel do jornalismo é separar o direito permanente do cidadão da propaganda construída em torno dele.

Também seria precipitado defender a proibição absoluta de reajustes sociais em períodos próximos às eleições. A inflação, a fome e as necessidades das famílias não obedecem ao calendário eleitoral. Impedir qualquer atualização poderia penalizar exatamente quem mais precisa da presença do Estado. O caminho mais responsável passa pela existência de critérios objetivos, calendário permanente, previsão legal, transparência orçamentária e fiscalização rigorosa da publicidade institucional.

Quando os reajustes seguem regras anteriores, indicadores públicos e planejamento contínuo, o espaço para exploração eleitoral diminui. Quando aparecem de forma repentina, sem justificativa técnica clara e acompanhados de promoção política, os órgãos de controle e a sociedade têm razão para exigir explicações.

O benefício social deve pertencer ao cidadão, não ao governante. Preservar essa distinção é essencial para impedir que direitos sejam apresentados como presentes, que a vulnerabilidade seja convertida em moeda eleitoral e que a máquina pública se transforme em extensão de uma campanha.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista. REG. PROF. FENAJ 4407/PB | API/PB 3072