A Anatel publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4) novas diretrizes para coibir golpes via mensagens de texto e proteger os usuários de telefonia móvel.

Com as exigências, as companhias do setor deverão barrar disparos de textos vindos de identificadores que não possuam cadastro oficial.

As determinações alcançam o formato A2P, muito empregado por companhias para disparar comunicados automáticos aos clientes.

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Nesse sistema, o remetente aparece como um código reduzido, a exemplo de números curtos, substituindo o formato tradicional de celular.

O Conselho Diretor estipulou o prazo de até 90 dias para que as empresas adotem as salvaguardas necessárias.

Entre as obrigações está a criação de um diretório centralizado para consulta pública, facilitando a identificação dos responsáveis pelos envios.

Além disso, cada código curto passa a ser de uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, sendo proibido qualquer tipo de compartilhamento.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072