Lideranças do Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para implementar o voto distrital misto no Brasil, visando reformar o modelo de escolha dos legisladores federais, estaduais e municipais a partir das eleições de 2030.

A medida prevê alterar a legislação atual, eliminando a dependência exclusiva do formato proporcional para a escolha de deputados e vereadores. A única exceção na esfera legislativa segue sendo o Senado, que atua pelo sistema majoritário.

Transição proposta por PEC

Sob a liderança do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), siglas como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB buscam aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste exercício.

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O cronograma sugere uma regra de transição iniciada no pleito de 2030, alcançando aplicação plena em 2034. Para avançar com a pauta, negociações estão sendo abertas com diferentes bancadas, incluindo a federação PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo.

Como funciona o sistema proporcional atual

No modelo vigente, a escolha de deputados e vereadores ocorre pelo sistema proporcional, permitindo ao eleitor votar diretamente em um candidato ou na legenda partidária.

A definição dos eleitos depende do cálculo do quociente eleitoral, obtido dividindo-se o total de votos válidos pelas vagas disponíveis. A partir desse índice, calcula-se quantas cadeiras cabem a cada partido ou federação.

Esse formato busca priorizar as propostas partidárias. Os votos recebidos por candidatos não eleitos permanecem com a sigla, ajudando a atingir a meta necessária para eleger outros nomes do mesmo grupo.

Cláusula de desempenho e críticas

Para conter o efeito dos candidatos conhecidos como "puxadores de voto", passou a vigorar a exigência de que o parlamentar conquiste ao menos 10% do quociente eleitoral para tomar posse.

Mesmo com essa trava, críticos argumentam que o sistema proporcional ainda permite a eleição de parlamentares com votação individual baixa, enquanto nomes mais votados em siglas menores acabam ficando fora do parlamento.

Entenda o voto distrital misto

No formato de voto distrital misto, as vagas das Casas Legislativas seriam divididas em duas metades: uma eleita por voto distrital e outra por lista partidária fechada.

O cidadão teria direito a dois votos na urna. No modelo distrital, a unidade da federação é dividida em regiões, saindo vitorioso apenas o candidato mais votado em cada distrito, sem reaproveitamento dos demais votos pela legenda.

Apoiadores do modelo destacam a redução nos custos das campanhas e a maior proximidade do eleito com a comunidade. Por outro lado, críticos alertam para a perda de representatividade de minorias e os riscos de manipulação do desenho dos distritos.

Voto em lista fechada e base legal

A outra metade das cadeiras seria preenchida pelo voto em lista fechada, onde o cidadão vota na sigla e os parlamentares são eleitos conforme uma ordem hierárquica predefinida internamente pelos partidos.

As discussões atuais tomam como referência projetos aprovados pelo Senado em 2017. No entanto, o texto final ainda pode sofrer alterações até a divulgação oficial do parecer na Câmara.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072