Nesta quinta-feira (8), uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições majoritárias. Com a invalidação, o candidato Douglas Ruas (PL) alcançou a maioria absoluta dos votos válidos e foi eleito governador do Rio de Janeiro de forma definitiva, sem a necessidade de um segundo turno contra Eduardo Paes (PSD).

O julgamento no plenário terminou com o placar de 5 votos a 2. A determinação impõe a retotalização imediata dos resultados apurados no último domingo (4), desconsiderando os 274.411 votos que haviam sido direcionados a Garotinho.

Com a nova contagem, Douglas Ruas ultrapassou a marca de 50% dos votos válidos por uma margem de aproximadamente 74 mil sufrágios. Eduardo Paes, que esperava disputar o segundo turno, encerrou o pleito com 42,76% da preferência do eleitorado fluminense.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Entenda o caso

A divergência jurídica ocorreu porque Anthony Garotinho concorreu com o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Ele estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, enquadrando-se na Lei da Ficha Limpa.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, argumentou que a filiação partidária de Garotinho ao Republicanos era nula, pois ocorreu enquanto seus direitos estavam suspensos. Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha acompanharam o voto do relator.

“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado”, destacou o presidente da Corte, ministro Nunes Marques, ressaltando que o eleitor estava ciente do caráter provisório daqueles votos.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior ficaram vencidos. Eles defendiam que, embora o registro de Garotinho devesse ser negado, os votos deveriam ser contabilizados na totalização geral, o que forçaria a realização de um segundo turno no Rio de Janeiro.

Antes do julgamento, Garotinho tentou desistir do recurso para manter seus votos na soma geral, mas o tribunal rejeitou o pedido por unanimidade. A defesa de Eduardo Paes criticou a manobra do candidato, classificando-a como oportunista e contrária à vontade dos eleitores que foram às urnas.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072