Cidadãos brasileiros ainda têm a oportunidade de resgatar quase R$ 5 bilhões em fundos esquecidos em instituições financeiras. Essa possibilidade permanece mesmo após o governo federal ter direcionado parte dos recursos do Sistema de Valores a Receber (SVR), gerido pelo Banco Central, para o programa Desenrola Brasil 2.0.

O Ministério da Fazenda informou que R$ 5,7 bilhões já foram alocados ao Fundo de Garantia de Operações (FGO). Este fundo público servirá como lastro para a renegociação de débitos no âmbito do programa de combate à inadimplência, conforme anunciado no início do mês.

Dados recentes do Banco Central indicam que, até março, o SVR continha R$ 10,6 bilhões. Com a destinação de parte desses valores ao FGO, aproximadamente R$ 4,9 bilhões permanecem disponíveis para saque pelos seus legítimos titulares.

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Esses montantes pertencem a mais de 45 milhões de pessoas físicas e cerca de 5 milhões de empresas que, por alguma razão, não resgataram valores depositados no sistema financeiro.

Recursos ainda resgatáveis

O governo federal esclarece que os valores transferidos ao FGO ainda podem ser reclamados pelos seus donos. Um edital de chamamento público será publicado em breve para detalhar o processo de contestação e devolução desses fundos.

Uma vez divulgado o edital, os cidadãos terão um prazo de 30 dias para formalizar a solicitação de devolução dos valores encaminhados ao fundo público. Caso nenhuma contestação seja apresentada nesse período, o dinheiro será incorporado definitivamente ao FGO.

Quanto aos recursos que permanecem no SVR, o Ministério da Fazenda assegura que não é necessário aguardar a publicação do edital para consultar e solicitar o ressarcimento.

Garantia para o crédito

O governo argumenta que esses recursos fortalecerão o sistema financeiro e viabilizarão as renegociações propostas pelo Desenrola 2.0.

Segundo a Fazenda, o FGO será empregado para cobrir eventuais inadimplências em contratos renegociados, aumentando a segurança para as instituições financeiras que aderem ao programa.

O Banco Central também confirmou que uma parcela dos recursos foi reservada para atender a pedidos de restituição feitos pelos titulares.

Consulta gratuita e segura

A consulta aos valores disponíveis é gratuita e deve ser realizada exclusivamente através do portal oficial do Banco Central.

Para acessar o sistema, é necessário possuir uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, além de habilitar a autenticação em duas etapas. Desde fevereiro, o BC tem implementado medidas de segurança adicionais para prevenir fraudes no sistema.

O órgão alerta que não envia comunicações, links ou realiza chamadas solicitando dados pessoais para a liberação de valores.

Passo a passo para o saque

  • Acesse o site oficial do Sistema de Valores a Receber (SVR): https://valoresareceber.bcb.gov.br/;
  • Selecione a opção “Consulte valores a receber”;
  • Informe seu CPF ou CNPJ, juntamente com a data de nascimento ou de abertura da empresa;
  • Autentique-se utilizando sua conta Gov.br nível prata ou ouro;
  • Navegue até a seção “Meus Valores a Receber”;
  • Indique uma chave Pix para o recebimento do dinheiro;
  • Se não possuir chave Pix, entre em contato com a instituição financeira para combinar a forma de devolução.

Resgate automático de valores

O Banco Central também disponibiliza a funcionalidade de solicitação automática de resgate.

Este modelo permite que valores futuros sejam transferidos diretamente para a conta do cidadão, eliminando a necessidade de novas solicitações manuais.

A opção está disponível apenas para pessoas físicas que possuam uma chave Pix vinculada ao CPF e uma conta Gov.br com a verificação em duas etapas ativa.

Quem tem direito aos valores?

O SVR abrange recursos esquecidos por pessoas físicas e jurídicas em diversas instituições financeiras. Entre os tipos de valores encontrados, destacam-se:

  • saldos remanescentes em contas encerradas;
  • valores referentes a tarifas cobradas indevidamente;
  • recursos de consórcios finalizados;
  • cotas de cooperativas de crédito;
  • saldos em contas de corretoras;
  • parcelas de operações de crédito cobradas incorretamente.

Em casos de pessoas falecidas, herdeiros, inventariantes ou representantes legais podem solicitar o resgate mediante apresentação de documentação comprobatória e preenchimento de termo de responsabilidade.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072