A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, originado no Senado, que garante o porte de arma de fogo para oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos.

O deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), relator da matéria, votou favoravelmente ao texto. Ele argumentou que a possível isenção da taxa de porte para as categorias não gerará impacto financeiro expressivo aos cofres públicos.

A iniciativa modifica o Estatuto do Desarmamento. O autor da proposta, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), destacou que a mudança facilita o exercício profissional e protege a integridade física da categoria.

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De acordo com o texto aprovado, os profissionais que atuam na segurança, custódia e escolta de adolescentes, além dos oficiais, poderão portar armamento dentro e fora do horário de expediente.

Os equipamentos poderão ser de propriedade particular ou institucional. Contudo, o uso ostensivo será vetado para os agentes socioeducativos, exigindo que a arma permaneça oculta sob as vestimentas.

O texto segue agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada sem modificações pelos deputados; caso contrário, retornará para nova avaliação no Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072