Um novo Projeto de Lei, o PL 1155/26, propõe uma mudança na forma como as cotas de candidaturas femininas são estabelecidas nas eleições brasileiras. A iniciativa busca vincular o percentual mínimo de mulheres nas chapas eleitorais à proporção da população feminina no país, conforme os dados apurados pelo Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta visa modificar a Lei das Eleições. A legislação vigente estipula uma cota mínima fixa de 30% e máxima de 70% para cada gênero nas disputas proporcionais, que incluem as vagas para deputados e vereadores.

O texto do projeto mantém o limite de 70% para candidaturas de qualquer um dos sexos, garantindo que não haja chapas compostas exclusivamente por homens ou mulheres. Contudo, o percentual mínimo para as candidaturas femininas seria ajustado, sendo arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

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Em busca de um critério mais dinâmico

A deputada Elisângela Araújo (PT-BA), autora da proposição e atualmente afastada do exercício do mandato, argumenta que a cota fixa de 30% não gerou a transformação esperada na representação política. Ela enfatiza que “o projeto propõe substituir o modelo de cota fixa por um critério dinâmico”, buscando maior efetividade.

De acordo com a parlamentar, considerando que as mulheres representam 51,5% da população, conforme dados do Censo de 2022, a cota atual seria elevada para esse patamar. Caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a responsabilidade de divulgar o percentual aplicável com até 12 meses de antecedência de cada pleito eleitoral.

Próximas etapas da tramitação

O Projeto de Lei seguirá para análise em comissões específicas, começando pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, a matéria será encaminhada para votação no Plenário da Câmara.

Para que a proposta se torne lei, ela necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072