O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou na última quarta-feira (15) que sentenças judiciais proferidas em outros países só terão validade no Brasil após seguirem o processo de internalização, o que abrange a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu despacho, o ministro enfatizou: “Conforme estabelecido, no território brasileiro, são desprovidas de eficácia as deliberações de cortes estrangeiras que não cumpram os mecanismos constitucionais de internalização, a saber, a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais instrumentos de cooperação jurídica internacional”.

Com essa manifestação, o ministro invalidou a aplicação de uma resolução da Justiça do Reino Unido em um processo no qual famílias e municípios procuram imputar responsabilidade à mineradora britânica BHP Billiton pelo sinistro de Mariana (MG), considerado o maior desastre ambiental do Brasil, ocorrido em 2015.

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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) referente a este tema foi impetrada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que argumenta haver uma afronta à soberania nacional por parte de municípios que ajuízam ações em nações estrangeiras sem o envolvimento da União.

Entenda a controvérsia

Em fevereiro, a magistrada encarregada do processo na Inglaterra emitiu uma determinação que impedia qualquer um dos litigantes de firmar acordos extrajudiciais sem a prévia autorização da justiça britânica. Para Dino, tal medida representa uma clara violação da soberania brasileira.

“Essa imposição cria, de maneira artificial e legalmente inaceitável, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, situação que se mostra intolerável”, afirmou o ministro em seu texto.

No documento divulgado na quarta-feira, Dino recordou um parecer anterior, de agosto do ano passado, no qual já havia mencionado a ausência de eficácia automática para decisões judiciais provenientes do exterior no Brasil.

Naquela oportunidade, o ministro estendeu a restrição também a atos executivos de outras nações. A deliberação de agosto foi proferida logo após o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, ter sido incluído pelo governo dos Estados Unidos na Lei Magnitsky, legislação que prevê sanções econômicas a indivíduos que cometem violações de direitos humanos, por exemplo.

Naquele período, Brasil e Estados Unidos vivenciavam um momento de tensão nas relações comerciais e diplomáticas, motivado pelo julgamento da tentativa de golpe de Estado que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, um antigo aliado de Donald Trump, então presidente norte-americano.

No ano passado, Dino chegou a mencionar “o recrudescimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras”, e estabeleceu providências específicas para evitar que instituições financeiras brasileiras bloqueassem transações sem a devida autorização do Supremo.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072