A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que permite a estados, municípios e ao Distrito Federal vender ou destinar a outros fins veículos de transporte escolar, os chamados ônibus escolar, adquiridos com recursos federais. A medida se aplica a coletivos com mais de uma década de uso no programa federal Caminho da Escola.

Caso a venda seja a opção, os valores arrecadados deverão ser obrigatoriamente investidos na educação pública. A prioridade para a aplicação desses fundos será a aquisição de novos veículos para o transporte escolar, visando modernizar a frota.

O parecer aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG). Ele engloba o Projeto de Lei 4721/24, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), e o PL 17/25, que tramitava em conjunto por abordar temática similar.

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Essa alteração legislativa proposta pelo substitutivo visa modificar a Lei 12.816/13, norma que regulamenta o suporte da União às redes públicas de ensino para a aquisição desses veículos.

Próximos passos da tramitação

O projeto de lei seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, de outras instâncias da Câmara dos Deputados: as comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para sua efetivação como lei, a proposta deverá ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072