O Senado Federal deu luz verde, nesta terça-feira (30), ao projeto de lei 727/2026, que regulamenta a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para a defesa pessoal de mulheres. A medida, aprovada em votação simbólica, representa um avanço na segurança feminina e agora segue para a sanção presidencial.

Regras para aquisição e uso

A iniciativa legislativa delineia um conjunto de normas para a comercialização e o emprego do dispositivo. Adicionalmente, ela prevê sanções administrativas para aqueles que o utilizarem em desacordo com as situações legalmente estabelecidas.

Conforme o texto aprovado, mulheres maiores de 18 anos terão permissão para adquirir o aerossol. Para o público feminino com idade entre 16 e 18 anos, a compra estará condicionada à autorização expressa de seus responsáveis legais.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Os pontos de venda autorizados deverão manter um registro simplificado, contendo a identificação da compradora, por um período de cinco anos.

O projeto de lei enfatiza que o aerossol deve ser de uso estritamente individual e intransferível. Além disso, proíbe-se categoricamente a inclusão de substâncias com potencial letal ou que causem toxicidade permanente. As diretrizes técnicas e os padrões de segurança específicos serão detalhados por meio de regulamento do Poder Executivo.

Penalidades por uso indevido

A utilização inadequada do dispositivo acarretará diversas penalidades. Entre elas, estão a advertência, multas que variam de um a dez salários mínimos, a apreensão do produto e a proibição de nova aquisição por um período de até cinco anos. Tais sanções não excluem outras medidas penais e civis aplicáveis. Em situações de reincidência, a penalidade pecuniária será duplicada.

Programa de capacitação em defesa pessoal

Adicionalmente, a proposta institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Sua implementação será progressiva, seguindo as diretrizes estabelecidas em regulamentação futura pelo Poder Executivo.

Com informações da Agência Senado.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072