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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 5924/23, que autoriza organizações sociais (OSs) a prestarem atendimento especializado voltado a pessoas com deficiência. A medida visa integrar essas entidades em novas frentes de assistência social, expandindo o modelo de gestão compartilhada com o Estado.
Pela legislação vigente, essas instituições, que executam serviços públicos mediante contrato, possuem atuação restrita aos setores de saúde, cultura, preservação do meio ambiente, desenvolvimento tecnológico e pesquisa científica.
O colegiado acatou o parecer do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), sobre a proposta original do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). O substitutivo aprovado introduz mecanismos mais rígidos de governança e transparência para as entidades que recebem repasses do erário.
Novas exigências de certificação
A alteração mais significativa estabelece que as organizações sociais atuantes na saúde devem, obrigatoriamente, possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). A medida busca assegurar a qualificação técnica das prestadoras.
De acordo com o relator, a exigência do Cebas funciona como um filtro de idoneidade e regularidade. Para Isidório, a certificação é um instrumento essencial para garantir que a gestão dos recursos públicos seja feita por instituições devidamente auditadas.
O texto prevê ainda uma regra de transição: instituições com contratos ativos terão prazo para pleitear o certificado. Em caso de negativa definitiva, o poder público terá 120 dias para realizar uma nova seleção, garantindo que o atendimento à população não seja interrompido.
Transparência e tramitação
O projeto determina que tanto a qualificação das entidades quanto a celebração de contratos de gestão devem respeitar os princípios de impessoalidade e objetividade, ocorrendo sempre por meio de chamamento público.
A proposta agora segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser ratificada pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal.
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