O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (11) um prazo de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, implementem as diretrizes estabelecidas pela Corte para aumentar a responsabilidade civil em relação a conteúdos ilegais. A decisão visa aprimorar o combate a postagens ilícitas nas plataformas digitais.

Este período foi definido durante o julgamento de recursos apresentados pelas próprias plataformas, com o objetivo de clarificar a decisão anterior do STF, de junho do ano passado, que já havia reconhecido a responsabilidade das empresas por publicações ilegais feitas por seus usuários.

Entre as exigências, as big techs deverão impedir o acesso de usuários a vídeos que apresentem exploração e abuso sexual, violência física, ou que incitem comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, as empresas ficam obrigadas a manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A Corte também estipulou um marco temporal para a aplicação das novas regras de responsabilização em processos judiciais. Conforme a decisão, as medidas entrarão em vigor a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.

A tese final que norteará a resolução de ações relacionadas à remoção de conteúdo nas redes sociais, em trâmite por todo o país, tem sua aprovação prevista para a sessão da próxima quarta-feira (17).

Votos e Debates

O desfecho do julgamento foi consolidado a partir do voto do ministro relator, Dias Toffoli. Sua posição foi acompanhada, com algumas ressalvas, pelos demais ministros.

O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que as big techs não operam com neutralidade, citando a necessidade de controle sobre suas ações, comparando-as a indivíduos que cometem crimes. Ele defendeu que, devido ao seu posicionamento político e econômico, as plataformas devem ser submetidas a um controle similar ao de qualquer pessoa que exagere ou cometa ilícitos.

Em contrapartida, o ministro André Mendonça expressou preocupação quanto ao possível impacto das novas regras na liberdade de expressão dos usuários, alertando para um potencial efeito inibidor de manifestações livres.

O ministro Flávio Dino discordou da visão de Mendonça, argumentando que a quantidade de crimes já presentes nas redes sociais demonstra a ineficácia de um suposto efeito inibidor das medidas.

Responsabilização das Plataformas

Em junho de 2023, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Este artigo estabelecia que as plataformas só seriam responsabilizadas por postagens de usuários após ordem judicial para remoção de conteúdo ilegal, visando garantir a liberdade de expressão.

Anteriormente à decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais.

Com a nova decisão, o Artigo 19 deixa de proteger direitos fundamentais e a democracia. Provisoriamente, e até que nova legislação seja aprovada, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelos conteúdos publicados por seus usuários.

As plataformas agora são obrigadas a remover, após notificação extrajudicial, os seguintes tipos de conteúdo ilegal:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação (racial, religiosa, de gênero, homofóbica, transfóbica);
  • Crimes contra a mulher e propagação de ódio contra mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

O descumprimento destas determinações implicará na responsabilização das plataformas pelos danos morais e materiais causados a terceiros pelos usuários.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072