A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda. A medida concede incentivo fiscal para companhias que contratarem trabalhadores desempregados há mais de 12 meses.

Após a eventual sanção da lei, o governo federal terá o prazo de 120 dias para definir quais serão as vantagens tributárias aplicadas e de que forma o setor corporativo poderá utilizá-las no dia a dia.

Segurança jurídica e regras

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 5148/25, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O formato original contemplava benefícios de forma mais ampla.

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As alterações visam focar na população vulnerável e coibir fraudes. O relator destacou que as modificações asseguram responsabilidade fiscal, controle rigoroso e segurança jurídica.

Para garantir e manter o benefício, a empresa precisará conservar o colaborador contratado pelo período mínimo de 12 meses.

Restrições e proibições

A proposta veda a aplicação das vantagens tributárias em situações específicas. Entre elas estão a substituição de funcionários demitidos sem justa causa nos seis meses anteriores e débitos com a Previdência Social.

Também fica proibida a contratação de indivíduos que possuam grau de parentesco ou ligação direta com os sócios e administradores do negócio.

Próximos passos

A matéria tramita em caráter conclusivo. Sendo assim, passará pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto entre em vigor, a proposta ainda precisará passar pelo crivo da Câmara e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072